Durante anos, o planejamento elétrico de muitos sistemas de irrigação começou por uma restrição simples: existe um período determinado para aproveitar o benefício tarifário e, portanto, bombas e pivôs precisam se encaixar nele.
Em 2026, essa lógica mudou.
A nova regulamentação federal ampliou a liberdade do produtor para escolher os horários em que utilizará o desconto destinado às atividades de irrigação e aquicultura.
A mudança parece apenas tarifária, mas tem consequências operacionais importantes.
Agora existe mais espaço para coordenar energia, água, irrigação e geração solar.
E é justamente aí que aparece uma oportunidade — e também um risco de fazer uma escolha baseada apenas no preço da eletricidade.
O que mudou em 2026?
Segundo o Ministério de Minas e Energia, a Portaria Normativa nº 137/2026 passou a permitir a utilização do desconto tarifário durante um período diário de até 8 horas e 30 minutos, dentro da faixa entre 21h30 e 17h.
Essa janela pode ser:
- utilizada continuamente;
- dividida em até três períodos;
- ajustada para diferentes épocas do ano.
O consumidor possui preferência na definição da escala, observadas as condições regulatórias e de atendimento do sistema.
Existe, entretanto, uma restrição clara: entre 17h e 21h30 o benefício não se aplica.
Isso é bem diferente de imaginar uma tarifa reduzida disponível durante todo o dia.

Por que essa mudança importa para uma fazenda?
Porque irrigação não é uma carga elétrica comum.
Em determinados empreendimentos, bombeamento pode representar uma parcela relevante da operação elétrica. A quantidade concreta depende do sistema e precisa ser medida.
Além disso, não basta perguntar quantos kWh são consumidos.
É necessário saber:
- quantos kW as bombas exigem quando ligadas;
- por quanto tempo operam;
- quantos setores precisam ser irrigados;
- qual vazão o sistema entrega;
- qual pressão precisa ser mantida;
- quanto tempo o pivô leva para completar determinada operação;
- quando existe geração fotovoltaica;
- quais períodos possuem benefício tarifário;
- quais restrições agronômicas e hídricas existem.
O novo horário cria liberdade para combinar essas variáveis.
O desconto não transforma toda energia em “energia barata”
Esse é o primeiro cuidado técnico.
O benefício possui regras próprias e sua aplicação depende do enquadramento da unidade consumidora.
Além disso, energia e potência não são a mesma coisa.
O consumo acumulado é medido em kWh.
A potência ativa instantânea ou média demandada por equipamentos é expressa em kW.
Em unidades do Grupo A, a estrutura tarifária pode envolver também demanda de potência. A ANEEL diferencia as modalidades Horária Azul e Horária Verde: na Azul existem tarifas diferenciadas de demanda e energia conforme os postos aplicáveis; na Verde há tarifa única de demanda e tarifas de energia diferenciadas por posto.
Portanto, reorganizar horas de bombeamento pode modificar o consumo dentro do benefício, mas isso não autoriza concluir automaticamente que demanda contratada, demanda medida ou outros componentes da fatura também serão reduzidos.
É necessário analisar cada componente separadamente.

A nova regra pode conversar com energia solar
Imagine uma propriedade com pivô central e sistema fotovoltaico.
Antes, uma estratégia poderia concentrar o bombeamento quase integralmente durante a madrugada para aproveitar o benefício tarifário.
Agora existe maior liberdade para posicionar parte das horas de operação em períodos diurnos dentro da janela permitida.
Isso cria a possibilidade de aumentar a simultaneidade entre geração solar e consumo das bombas.
Mas cuidado com a conclusão.
Não significa que “irrigar de dia com solar é sempre melhor”.
A decisão depende das regras de compensação aplicáveis à unidade, tarifas, benefício de irrigação, curva de geração, curva de carga, demanda, dimensionamento fotovoltaico e condições agronômicas.
A energia solar produzida localmente e consumida simultaneamente evita que aquela parcela precise ser importada da rede naquele instante. Já excedentes podem entrar no Sistema de Compensação de Energia Elétrica conforme a modalidade e as regras aplicáveis. A página de MMGD da ANEEL, atualizada em 9 de junho de 2026, confirma a possibilidade de compensação de excedentes e a validade de créditos por 60 meses nas condições regulatórias pertinentes.
Por isso, geração solar deve entrar no cálculo — não substituir o cálculo.
Um exemplo sem inventar economia
Considere uma propriedade hipotética cuja irrigação necessite de várias horas diárias de bombeamento.
Existem três possibilidades operacionais.
Cenário A — concentração noturna
A maior parte da irrigação acontece de madrugada.
Pode haver benefício tarifário, mas praticamente não existe geração fotovoltaica naquele período.
Cenário B — parte da irrigação durante o dia
Algumas horas são deslocadas para o período diurno permitido.
Agora parte da carga pode coincidir com a geração solar.
Cenário C — operação dividida
O produtor utiliza até três períodos permitidos pela regulamentação para combinar necessidade hídrica, geração fotovoltaica, condições operacionais e benefício tarifário.
Qual é melhor?
Não há resposta universal.
É preciso calcular a energia importada, autoconsumida e compensada, além da demanda e das necessidades hidráulicas e agronômicas.
O ponto importante é que a regulamentação de 2026 ampliou o espaço disponível para realizar essa otimização.

Não escolha o horário olhando apenas a fatura
Uma bomba existe para movimentar água.
Logo, qualquer otimização elétrica precisa respeitar primeiro o processo hidráulico e agronômico.
Alterar o horário pode afetar disponibilidade hídrica, reservação, pressão, vazão, operação de setores, tempo de irrigação e programação do cultivo.
Há ainda aspectos climáticos e agronômicos que precisam ser definidos por profissionais da área correspondente.
O engenheiro eletricista pode analisar o comportamento energético.
O profissional responsável pela irrigação precisa avaliar a operação hidráulica.
O responsável agronômico precisa verificar as necessidades da cultura.
A melhor solução aparece quando essas análises se encontram.
Como analisar a oportunidade corretamente
1. Confirme o enquadramento
Antes de qualquer simulação, verifique com a distribuidora:
- classe e subclasse da unidade;
- grupo tarifário;
- modalidade tarifária;
- benefício atualmente aplicado;
- horários registrados;
- medidor existente;
- contrato ou instrumento equivalente;
- documentação exigida.
A REN nº 1.000 também condiciona o benefício à comprovação de licenciamento ambiental e outorga do direito de uso dos recursos hídricos quando esses documentos forem exigidos pela legislação aplicável.
2. Verifique a medição
O MME informa que o acesso à nova flexibilidade exige medidor inteligente específico para a irrigação.
Quem já possui equipamento adequado deve entrar em contato com a distribuidora para informar os horários pretendidos. Os períodos escolhidos precisam ser formalizados.
Não altere simplesmente a programação operacional supondo que o faturamento mudará automaticamente.
3. Levante a curva de carga
Registre o funcionamento das bombas.
Para cada conjunto, identifique:
- potência nominal;
- potência efetivamente medida;
- horário de partida;
- tempo de operação;
- simultaneidade;
- vazão;
- pressão;
- setor atendido.
Se houver medição intervalar da distribuidora, compare-a com registros internos.
Essa etapa também revela picos que um simples total mensal em kWh esconde.
4. Levante a curva solar
Se a propriedade possui fotovoltaico, exporte o histórico do inversor ou sistema de monitoramento.
Não use somente a produção mensal.
Uma usina que gera determinada quantidade de kWh durante o mês não necessariamente está gerando quando as bombas precisam funcionar.
Cruze as informações na mesma escala temporal.
5. Modele as alternativas
Com os dados disponíveis, simule diferentes escalas dentro da janela permitida.
Compare, pelo menos:
- energia consumida;
- energia importada da rede;
- autoconsumo fotovoltaico;
- energia injetada;
- demanda medida, quando aplicável;
- horários com benefício;
- disponibilidade hidráulica;
- horas necessárias de irrigação.
O objetivo não é encontrar simplesmente “o horário mais barato”.
É encontrar a operação total mais adequada.
E se várias bombas forem ligadas juntas?
Aqui aparece outra armadilha.
Para encaixar toda a irrigação em determinado intervalo, pode surgir a tentação de ligar mais conjuntos simultaneamente.
Isso pode aumentar a potência solicitada pela propriedade.
Em unidades com faturamento de demanda, essa alteração precisa ser comparada com demanda contratada e medida.
Além disso, devem ser verificados transformadores, condutores, proteções, quedas de tensão e capacidade da infraestrutura.
A nova flexibilidade tarifária não aumenta a capacidade elétrica da instalação.
Soft starter resolve o pico?
Não da maneira como muitas propagandas fazem parecer.
Uma soft starter pode reduzir corrente e esforço eletromecânico durante a partida de motores em aplicações adequadas.
Isso não significa que ela reduza automaticamente a potência necessária durante todo o bombeamento, nem garante redução da demanda faturável.
Um inversor de frequência pode permitir controle de velocidade e trazer benefícios em sistemas cuja operação hidráulica permita essa estratégia, mas também não é uma solução universal.
A economia depende da relação entre velocidade, vazão, pressão, característica da bomba, curva do sistema e controle empregado.
Equipamento deve ser escolhido depois do diagnóstico, não antes.
E baterias?
Baterias podem deslocar energia entre períodos, mas sua presença adiciona outra camada de projeto.
É necessário analisar potência em kW, capacidade energética em kWh, eficiência, ciclos, degradação, estratégia de controle, inversores, proteções e custo.
O Brasil, inclusive, acaba de avançar na regulamentação de armazenamento. Em 16 de julho de 2026, a ANEEL publicou orientações sobre sistemas autônomos de armazenamento regulamentados pela REN nº 1.161/2026.
Essa evolução é relevante para o setor elétrico, mas não significa que instalar baterias em um pivô seja automaticamente econômico ou necessário.
Para muitos casos, otimizar primeiro horário, hidráulica, geração solar e demanda é uma investigação muito mais fundamental.
Segurança não muda com a tarifa
Uma nova regra comercial não altera os riscos elétricos.
Não se deve modificar proteções, partidas, inversores, quadros, transformadores ou circuitos para aproveitar determinada janela tarifária sem avaliação técnica.
Bombas de grande porte envolvem correntes elevadas, motores, painéis, aterramento e equipamentos que precisam permanecer dentro das condições de projeto.
A operação e as intervenções devem respeitar a NR-10 e demais normas aplicáveis, com profissionais habilitados e responsabilidade técnica quando exigida.

Checklist para o produtor irrigante
Antes de solicitar novos horários:
- confirme se o benefício está aplicado à unidade;
- consulte a distribuidora;
- verifique o medidor exigido;
- confira documentação ambiental e de recursos hídricos aplicável;
- levante pelo menos alguns ciclos representativos de operação;
- registre kW e kWh separadamente;
- identifique demanda contratada e medida quando houver;
- levante horários de todas as bombas;
- registre vazão e pressão;
- obtenha dados horários da geração solar;
- verifique a capacidade de transformadores e alimentadores;
- simule mais de uma escala de irrigação;
- valide a estratégia hidráulica;
- valide a estratégia agronômica;
- formalize os horários com a distribuidora;
- acompanhe as primeiras faturas após a mudança.
Perguntas frequentes
Qual é o novo horário com desconto para irrigação?
A regulamentação de 2026 permite escolher até 8h30 diárias dentro da faixa entre 21h30 e 17h, continuamente ou divididas em até três períodos. O intervalo de 17h a 21h30 não recebe o benefício.
Posso escolher qualquer 8h30 dentro dessa faixa?
O consumidor possui preferência na definição da escala dentro das condições estabelecidas, e os horários precisam ser formalizados com a distribuidora. Portanto, a mudança deve ser solicitada e registrada, não apenas adotada informalmente.
Posso mudar os horários conforme a época do ano?
O MME informa expressamente que a escala pode ser ajustada de acordo com diferentes épocas do ano, respeitadas as regras aplicáveis.
Quem possui energia solar deve irrigar durante o dia?
Não necessariamente. A geração diurna cria uma oportunidade de aumentar autoconsumo, mas a melhor escala depende de tarifa, demanda, benefício, hidráulica, agronomia e perfil real de geração.
Ligar várias bombas juntas reduz a conta?
Não é possível afirmar isso. A simultaneidade pode elevar a potência solicitada e, em determinadas unidades do Grupo A, interferir na demanda medida. A infraestrutura também precisa suportar a operação.
Preciso trocar o medidor?
O MME informa que é necessário medidor inteligente específico para a irrigação para acesso à nova flexibilidade. Quem já possui um deve procurar a distribuidora para informar os horários desejados.

A nova regra cria uma oportunidade de gestão
A mudança de 2026 não é apenas uma janela maior para obter desconto.
Ela dá ao produtor mais liberdade para decidir quando a eletricidade será transformada em água bombeada para a lavoura.
Isso permite uma gestão energética muito mais sofisticada.
Uma propriedade com dados de carga, geração solar, demanda e operação hidráulica pode testar diferentes estratégias antes de alterar sua rotina.
O ganho não vem de uma fórmula genérica.
Vem de coordenar tarifa, eletricidade, água e produção.
Se sua propriedade utiliza irrigação elétrica, solicite uma análise conjunta das faturas, curva de carga, bombas e geração solar antes de definir a nova escala junto à distribuidora.
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Conceito de imagem de capa
Vista aérea realista de um pivô central irrigando uma lavoura brasileira, com conjunto fotovoltaico próximo à casa de bombas. A composição divide sutilmente madrugada, período solar e fim da tarde por meio da iluminação, sem textos nem números sobrepostos.
Texto alternativo: Pivô central e painéis solares em propriedade rural com irrigação elétrica.
Fontes
MME — Irrigantes e aquicultores terão mais flexibilidade no desconto
ANA — Gestão sustentável da água e nova etapa da irrigação
ANEEL — Resolução Normativa nº 1.000/2021
ANEEL — Modalidades Tarifárias